Publicação do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz - 13/07/2006

 

Experimentação animal permanece em debate

A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro está em recesso, mas a polêmica continua: o projeto de lei 325/2005, que propôs a proibição do uso de experimentação animal na cidade, permanece sem desfecho. O projeto de lei, vetado integralmente pelo Prefeito, retornou à Câmara, onde está sujeito a nova votação. Na Câmara de São Paulo, um projeto de lei semelhante foi apresentado nas últimas semanas.

No Rio, a Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência está reunindo os esforços para o debate sobre o projeto de lei e o andamento do projeto de lei pode ser acompanhado através no site da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. Confira a seguir uma breve retrospectiva dos fatos recentes e da história da legislação sobre o tema no Brasil.

Junho de 2005
O Projeto de Lei 325/2005 foi apresentado pelo Vereador Cláudio Cavalcanti à Câmara dos Vereadores no dia 15 de junho de 2006.

Março de 2006
O projeto de lei foi aprovado em votação simbólica na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.

Abril de 2006
No dia 12 é publicado no Diário Oficial do Município o veto total ao projeto de lei.

Junho de 2006
No dia 8, uma comitiva de vereadores visitou a Fiocruz para conhecer as condições onde são desenvolvidas pesquisas com animais. No dia 20, audiência pública na Câmara dos Vereadores reúne sobretudo ativistas dos direitos dos animais.

 

Confira a legislação brasileira sobre o tema, que remonta à década de 30:

1930
Criada em 1934, a primeira lei referente à experimentação animal no Brasil colocou sob tutela do Estado todos os animais do país e decretou a aplicação de pena variável ao indivíduo que, em local público ou privado, aplicar maus tratos a animais. Em 1941, um decreto reforçou as medidas da lei, ao tratar da “omissão de cautela na guarda ou condução de animais” e estender a pena para a crueldade animal a atividades didáticas.

1970
Em 1979, outra lei estabeleceu normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais, permitida em todo território nacional desde que de acordo com os princípios éticos de respeito às espécies. Não foi publicada, no entanto, a regulamentação da lei, o que inviabiliza a penalização dos infratores.

1980
A Constituição Federal de 1988 reitera a necessidade de preservar a vida e o bem-estar das espécies animais ao incumbir ao poder público a responsabilidade de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

1990
Em 1991, o Colégio Brasileiro de Experimentação Animal criou os Princípios Éticos na Experimentação Animal e postulou doze artigos que passaram a nortear a pesquisa com animais: hoje, as principais instituições de pesquisa têm Comitês de Ética no Uso de Experimentação Animal, cujo parecer favorável é imprescindível ao desenvolvimento de projetos. Na Fiocruz, a Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA) foi criada em 1999 com a preocupação de evitar o sofrimento dos animais. Em 1995, o deputado federal Sergio Arouca, sanitarista e ex-presidente da Fiocruz, apresenta o projeto de lei 1153, conhecido como Lei da Cobaia. O projeto de lei permanece em trâmite.

2000
No Estado do Rio e Janeiro, uma lei criada em 2002 institui o código estadual de proteção aos animais e reserva um capítulo para espécies de laboratório. Apesar de normatizar questões importantes como a instituição das comissões de ética em centros de pesquisa e a utilização de anestésicos em vivissecção, a lei restringe o uso de animais nos Ensinos Médio e Superior. No ano seguinte, ementa criada pela Deputada Federal Iara Bernardi d ispõe sobre o uso de animais para fins científicos e didáticos e estabelece a escusa de consciência à experimentação animal.


IOC - Ciência para a Saúde da População Brasileira