Publicação do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz - Ano XV - n0 19 - 30/07/2009

 

Ética no uso de animais

A Fiocruz e o IOC há muito lutam pela regulamentação do uso de animais – bandeira que Sergio Arouca, em sua trajetória parlamentar, levou de Manguinhos ao Congresso Nacional. Depois de 13 anos tramitando no Legislativo, foi aprovada no ano passado a Lei 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, que dispõe sobre o uso de animais nas pesquisas e no ensino. A assinatura do Decreto Presidencial 6.899, no último dia 15 de julho, que estabelece a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) e das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), representa mais um passo em direção ao estabelecimento de um marco legal definitivo sobre o uso científico de animais no Brasil.

A nova legislação, assim como a lei Arouca, tem um amplo impacto no campo da pesquisa e do ensino. A regulamentação do uso de animais afeta tanto a ciência básica quanto a aplicada, o desenvolvimento tecnológico, a produção e aprimoramento da qualidade de drogas e medicamentos, além de outras atividades científicas em diversos campos do conhecimento. A partir de agora, toda e qualquer atividade que envolva a utilização de animais deve ser autorizada pelo CONCEA. O Conselho tem como objetivo controlar a experimentação animal, avaliar e monitorar o uso de métodos alternativos e rever as normas técnicas para funcionamento dos biotérios de criação e de experimentação, assim como as condições de trabalho em tais instalações.

Para obter autorização junto ao CONCEA, cada instituição deve estabelecer previamente uma CEUA, responsável por gerir a experimentação e a pesquisa com animais dentro de seus próprios muros. Dez anos antes da publicação do recente decreto, a Fiocruz contava com sua Comissão de Ética no Uso de Animais da Fiocruz (CEUA/Fiocruz), que já em sua primeira composição teve a participação de pesquisadores do IOC. Trata-se, portanto, de uma antecipação à definição legal que demonstra nosso compromisso ético em relação ao uso de animais em experimentação.

No IOC, o Centro de Experimentação Animal (CEA-IOC) foi criado em 2005 com a missão de gerenciar instalações condominiais multi-usuário para experimentação animal no Instituto. Dividida em 10 prédios, mas gerenciada de modo centralizado, sua rede de biotérios possibilita aos nossos laboratórios acesso a condições adequadas de qualidade, biossegurança e gestão ambiental para realização de pesquisas com animais. O Centro também participa ativamente do credenciamento de usuários de experimentação animal no Instituto, zelando para que suas instalações sejam usadas exclusivamente por profissionais capacitados e habilitados. Todos os nossos biotérios já dispõem de sistema próprio de descontaminação e esterilização e de procedimentos de controle de fluxo de materiais e de qualidade sanitária e bem-estar dos animais alojados nas instalações. Nos últimos anos, o CEA vem se modernizando gradualmente, com apoio do CT-Infra Finep, da Fiocruz e do IOC. O CEA-IOC acompanha os processos de fiscalização e de aprovação de protocolos éticos e aloja animais somente para projetos de pesquisa devidamente licenciados pelo Comitê de Ética no Uso de Experimentação Animal (CEUA/Fiocruz).

O Decreto 6.899 é, sem dúvida, um avanço. Representa mais um passo em direção à regulamentação do uso de animais na ciência em nosso país e ajuda a superar as barreiras entre a ciência e a sociedade. No entanto, seus limites e potencialidades vão depender do processo regulatório ainda em progresso e certamente envolverão muito planejamento de longo prazo do governo e das instituições, para equacionar diversos aspectos relacionados com capacitação de infra-estrutura e recursos humanos e aprimoramento da gestão. O IOC, onde a preocupação com o uso ético dos animais já existe há tempos, comemora este avanço.

Tania Araújo-Jorge, Mariza Morgado e Helene Barbosa

 

 

IOC - Ciência para a Saúde da População Brasileira