Regulamentação da Lei de Biossegurança reacende debate

A recente regulamentação da Lei de Biossegurança através de decreto trouxe mais uma vez à tona a polêmica que envolve os organismos geneticamente modificados e a pesquisa com células-tronco embrionárias. No entanto, quando falamos em Biossegurança, estes não são os únicos temas que merecem destaque. Para esclarecer questões como a exigência do Certificado de Qualidade em Biossegurança e as competências das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) , conversamos com Hermann Schatzmayr , coordenador da CIBio do Instituto Oswaldo Cruz (IOC).

Quais as principais determinações da Lei de Biossegurança?
A Lei 11.105, publicada no primeiro trimestre de 2005 e regulamentada com a publicação do Decreto nº 5.5591 de 22/11/05, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização para atividades e projetos de pesquisa que envolvam Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, englobando no âmbito experimental a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, o descarte e a liberação no meio ambiente. A Lei também cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Como a lei define os Organismos Geneticamente Modificados?
OGM é o organismo cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Já o derivado de OGM é o produto obtido a partir de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação, ou que não contenha forma viável de OGM.

A Lei de Biossegurança cria as Comissões Internas de Biossegurança (CIBio). Quais as suas atribuições?
A legislação exige que toda instituição de pesquisa ligada ao trabalho com OGMs crie uma CIBio, à qual compete manter o registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto que envolva OGM e seus derivados, encaminhando à CTNBio os documentos para fins de análise, registro ou autorização. A lei também prevê que as Comissões Internas estabeleçam programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações da instituição dentro dos padrões e normas de biossegurança. Além disso, devem notificar a CTNBio sobre o resultado de avaliações de risco, bem como sobre investigações de qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico, e também informar sobre enfermidades possivelmente relacionadas a OGM e seus derivados. Por último, cabe à CIBio manter os trabalhadores e demais membros da coletividade informados quando suscetíveis de serem afetados pela atividade e a par de questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como orientar sobre os procedimentos em caso de acidentes.

Quais são as exigências para requerer o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)?
Caberá à CTNBio estabelecer os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do CQB, mas até o momento não foram divulgadas as Instruções Normativas pertinentes. Porém, o decreto publicado recentemente já menciona que o requerimento será protocolado na Secretaria-Executiva da CTNBio. Depois de atuado e devidamente instruído, terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e divulgado no Sistema de Informações em Biossegurança (SIB).

Os órgãos de fomento à pesquisa passarão a exigir a apresentação de CQB?
Sim, consta no artigo 46 do Decreto 5.591/05 que as organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, financiadoras e patrocinadoras de atividades e de projetos de pesquisa devem exigir a apresentação de CQB, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento da legislação.

Quantos CQB o IOC possui?
O IOC possui um único CQB, que contempla 27 projetos. Quando a CTNBio avalia um novo pedido de extensão são analisados o projeto, as instalações onde serão desenvolvidas as atividades e a equipe de profissionais. Caso algum projeto esteja sendo desenvolvido sem a prévia autorização da CTNBio, ou em condições que não atendam os critérios de biossegurança estabelecidos na legislação, a instituição poderá ter o CQB cancelado.

Quais os principais projetos da CIBio/IOC para 2006?
Em 2006, daremos continuidade ao Convênio FINEP, que tem como objetivo a reestruturação das salas de lavagem e esterilização dos departamentos do IOC. Além disso, trabalhando em parceria com a Gestão de Ambiente e Qualidade do IOC, vamos desenvolver o Plano de Adequação dos Laboratórios, realizando um diagnóstico detalhado das condições de infra-estrutura laboratorial. É importante destacar também o Programa de Capacitação em Biossegurança dos profissionais do IOC, que será implementado em parceria com o setor de Recursos Humanos do IOC e a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Além disso, vamos trabalhar no projeto de Qualidade, junto ao respectivo Grupo de Trabalho, uma vez que a Biossegurança é exatamente uma das bases da Qualidade em uma instituição como a nossa.

Por Raquel Aguiar
15/12/05

 

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