Resíduos
laboratoriais, que fazer com eles?
Claro,
você já sabe que o gerador de resíduos é
o responsável por eles! E que há também requisitos
de segurança e normas para prevenir os cuidados necessários
com o uso, já que são comumente perigosos. Mas, esses
cuidados e orientações, que previnem acidentes, são
mesmo do seu conhecimento?
A legislação
ambiental e a de saúde pública enfatizam que a responsabilidade
sobre resíduos começa desde a sua geração
e vai até a disposição final. É verdade,
ela ocorre em cadeia. Por isso, no nosso caso, é obrigação
do pesquisador segregar os resíduos, acondicionar devidamente
e identificá-los.
O tratamento
a ser dado. A coleta de resíduos deve ser feita sempre por
pessoal treinado e, obrigatoriamente, vestido de seus Equipamentos
de Proteção Individual (EPI).
Para
facilitar a ação de servidores e pesquisadores, a
Comissão de Biossegurança do IOC adotou alguns critérios:
reuniu os procedimentos para o descarte dos resíduos biológicos
e perfurocortantes na página do IOC, no endereço:
http://biosseguranca.ioc.fiocruz.br/descarte.html.
Definiu
que a coleta dos resíduos químicos é feita
diretamente pela DIRAC, após o devido agendamento feito através
do e-mail rejquim@fiocruz.br. Contudo, o descarte dos resíduos
radioativos, deve ser feito através da Coordenação
de Saúde do Trabalhador (CST/DIREH), pelo telefone: 2598-4405.
Normas
de classificação. Segundo a RDC nº 33 de 25/02/03,
que se encontra no endereço http://www.anvisa.gov.br/legis/resil/2003/rdc/33_03rdc.htm,
são cinco os grupos e tipos de resíduos, para um manejo
seguro, a partir de suas características biológicas,
físicas, químicas, estado da matéria e origem.
Assim,
as culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios
de pesquisa, bolsa de sangue, peças anatômicas, entre
outras, classificadas como do tipo potencialmente infectante, pertencem
ao grupo A. No grupo B estão os produtos químicos,
como reagentes para laboratório e outros.
Os
rejeitos radioativos, do grupo C, são: quaisquer materiais
resultantes de atividades humanas que contenham radionucleídeos
em quantidades superiores aos limites de isenção especificados
na norma CNEN-NE-6.92 – Licenciamento de Instalações
Radioativas. E têm até legislação própria.
Os
resíduos do tipo D, os mais comuns, podem ser destinados
à reciclagem ou à reutilização. Mas
os perfurocortantes, do grupo E, são aqueles onde se incluem
as lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas
de vidro, entre outros.
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