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Resíduos laboratoriais, que fazer com eles?

Claro, você já sabe que o gerador de resíduos é o responsável por eles! E que há também requisitos de segurança e normas para prevenir os cuidados necessários com o uso, já que são comumente perigosos. Mas, esses cuidados e orientações, que previnem acidentes, são mesmo do seu conhecimento?

A legislação ambiental e a de saúde pública enfatizam que a responsabilidade sobre resíduos começa desde a sua geração e vai até a disposição final. É verdade, ela ocorre em cadeia. Por isso, no nosso caso, é obrigação do pesquisador segregar os resíduos, acondicionar devidamente e identificá-los.

O tratamento a ser dado. A coleta de resíduos deve ser feita sempre por pessoal treinado e, obrigatoriamente, vestido de seus Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Para facilitar a ação de servidores e pesquisadores, a Comissão de Biossegurança do IOC adotou alguns critérios: reuniu os procedimentos para o descarte dos resíduos biológicos e perfurocortantes na página do IOC, no endereço: http://biosseguranca.ioc.fiocruz.br/descarte.html.

Definiu que a coleta dos resíduos químicos é feita diretamente pela DIRAC, após o devido agendamento feito através do e-mail rejquim@fiocruz.br. Contudo, o descarte dos resíduos radioativos, deve ser feito através da Coordenação de Saúde do Trabalhador (CST/DIREH), pelo telefone: 2598-4405.

Normas de classificação. Segundo a RDC nº 33 de 25/02/03, que se encontra no endereço http://www.anvisa.gov.br/legis/resil/2003/rdc/33_03rdc.htm, são cinco os grupos e tipos de resíduos, para um manejo seguro, a partir de suas características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem.

Assim, as culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios de pesquisa, bolsa de sangue, peças anatômicas, entre outras, classificadas como do tipo potencialmente infectante, pertencem ao grupo A. No grupo B estão os produtos químicos, como reagentes para laboratório e outros.

Os rejeitos radioativos, do grupo C, são: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionucleídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.92 – Licenciamento de Instalações Radioativas. E têm até legislação própria.

Os resíduos do tipo D, os mais comuns, podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização. Mas os perfurocortantes, do grupo E, são aqueles onde se incluem as lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, entre outros.


 

 

IOC - CIÊNCIA PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA