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Resíduos laboratoriais, que fazer com eles?

Normas de classificação

São cinco os grupos e tipos de resíduos, para um manejo seguro, a partir de suas características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem. A RDC nº 33 de 25/02/03, que regula as normas está no endereço http://www.anvisa.gov.br/legis/resil/2003/rdc/33_03rdc.htm.
Pertencem ao grupo A, as culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios de pesquisa, bolsa de sangue, peças anatômicas, entre outras, são classificadas como do tipo potencialmente infectante.
No grupo B, estão os produtos químicos, como reagentes para laboratório e outros.
Os rejeitos radioativos, do grupo C, são: os materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionucleídeos em quantidades superiores aos limites de isenção.
Estão especificados na norma CNEN-NE-6.92 – Licenciamento de Instalações Radioativas. E têm até legislação própria.
Os resíduos do tipo D, os mais comuns, podem ser destinados à reciclagem ou à reutilização.
Mas os perfurocortantes, do grupo E, são aqueles onde se incluem as lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, am-polas de vidro, entre outros.
Todo cuidado é pouco!



 


 

 

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