Resíduos
laboratoriais, que fazer com eles?
Normas
de classificação
São
cinco os grupos e tipos de resíduos, para um manejo seguro,
a partir de suas características biológicas, físicas,
químicas, estado da matéria e origem. A RDC nº
33 de 25/02/03, que regula as normas está no endereço
http://www.anvisa.gov.br/legis/resil/2003/rdc/33_03rdc.htm.
Pertencem ao grupo A, as culturas e estoques de agentes infecciosos
de laboratórios de pesquisa, bolsa de sangue, peças
anatômicas, entre outras, são classificadas como do
tipo potencialmente infectante.
No grupo B, estão os produtos químicos, como
reagentes para laboratório e outros.
Os rejeitos radioativos, do grupo C, são: os materiais
resultantes de atividades humanas que contenham radionucleídeos
em quantidades superiores aos limites de isenção.
Estão especificados na norma CNEN-NE-6.92
– Licenciamento de Instalações Radioativas.
E têm até legislação própria.
Os resíduos do tipo D, os mais comuns, podem ser
destinados à reciclagem ou à reutilização.
Mas os perfurocortantes, do grupo E, são aqueles
onde se incluem as lâminas de barbear, bisturis, agulhas,
escalpes, am-polas de vidro, entre outros.
Todo cuidado é pouco!
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