Publicação do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz - 05/06/2006


Desafios nas pesquisas em animais silvestres
Por Carlos Alberto Müller *

      Introdução

    A preocupação com a biodiversidade é hoje um fenômeno mundial, ao mesmo tempo em que se verifica que cada vez mais espécies animais encontram-se ameaçadas de extinção. Embora diversas causas, tais como a expansão urbana descontrolada e as degradações ambientais estejam associadas a esse fenômeno, o tráfico de animais desempenha um papel fundamental neste processo. Considerado como um dos maiores negócios do planeta, perdendo somente para o tráfico de drogas e de armas, o tráfico de animais silvestres ocupa o terceiro lugar nesse ranking da ilegalidade. A dimensão do tráfico de animais no Brasil tem sido estimada em quantias próximas a US$1 bilhão/ano e envolve todas as regiões do país (Lopes, 2002). É possível diferenciar modalidades de tráfico de animais silvestres, que podem se destinar à subsistência, a colecionadores de animais raros, a população em geral que deseja um "pet" diferente, ou que desejam animais para atividades de diversão e também para a pesquisa científica. Esta última modalidade de tráfico é conhecida como "biopirataria", a qual pode envolver também a flora, através da qual espécies e seus subprodutos são contrabandeados para empresas ou instituições internacionais, que atuam principalmente na área biomédica e visam em geral a descoberta de uma substância ativa, que possa ser altamente rentável (Costa-Neto, 2005). A biopirataria é considerada hoje o maior vilão do tráfico, e é visando ao combate dessa atividade ilegal que várias estratégias ou medidas legais vem sendo estabelecidas em nível nacional e internacional. .

      No entanto, as pesquisas que envolvem animais podem ter propósitos variados, como obter conhecimentos sobre a espécie animal, ecossistemas, relações interespécies, reservatórios de agentes patogênicos, transmissão de doenças, entre outros. Sabe-se que em relação a doenças emergentes e reemergentes um dos principais mecanismos de surgimento dessas infecções é a chamada "transposição da barreira da espécie", ou seja, a introdução no hospedeiro de um microorganismo existente em outra espécie (Schatzmayr, 2001), o que conduz necessariamente a uma investigação científica que envolva as espécies portadoras do microorganismo. É nesse contexto que o pesquisador brasileiro deve estar ciente da importância das pesquisas em animais silvestres e atento ao controle cada vez maior das práticas que podem acarretar danos ao indivíduo (humano e animal), as espécies e ao ecossistema. (Müller, 2002). No entanto, a medida em que surgem leis, normas e práticas recomendáveis no que se refere a aspectos legais, éticos e de segurança, observa-se ainda que muitos daqueles que se dispõem a realizar um trabalho com animais silvestres desconhecem as situações de risco às quais estão submetidos, assim como desconhecem normas legais e fatores que podem repercurtir negativamente ao bem-estar do animal e em todo o ecossistema. Grande parte dos acidentes e das conseqüências indesejáveis relacionadas às interações com os animais decorrem, sobretudo, da falta de informação e de planejamento por parte dos envolvidos na pesquisa.

      O objetivo aqui é oferecer ao médico-veterinário, assim como ao pesquisador e a outros profissionais envolvidos com animais silvestres um roteiro de questões que devem ser levadas em consideração, a fim de que os procedimentos sejam adequados em relação a normatizações vigentes no país, a segurança do profissional envolvido e do meio ambiente e ao bem-estar do animal (Müller, 2004). Inicialmente, é importante o conhecimento de algumas definições:

     Definições (IBAMA, 2005)

I - Animal Silvestre : são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais, cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo IBAMA.

II - Animal exótico : são aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.

III - Animal doméstico: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou. Poderão ser controlados pelo IBAMA, caso seja verificado que podem causar danos à fauna silvestre e ecossistemas, quando em vida livre. O controle se dará através das Secretarias e Delegacias vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Gerências de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou as Secretarias Estaduais da Saúde.

     A proteção à fauna – normatização e controle

      Em nível internacional, a CITES - "Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção" reflete a preocupação em relação ao comércio de animais e a extinção de várias espécies entre os vários países. A CITES está em vigor desde 1975, tendo na sua origem as discussões iniciadas na década de 60, quando a atual "União Mundial para a Natureza" chamou a atenção dos governos para a questão das importações de animais e seus conseqüentes riscos (Bambi e Oliveira, 2002). O gerenciamento da CITES é feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelo Programa para as Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (PNUMA), tendo como objetivo principal regular o comércio internacional e prevenir o declínio de espécies ameaçadas ou potencialmente ameaçadas de extinção. O Brasil é signatário da CITES desde 1975, mediante aprovação pelo Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, e promulgação pelo Decreto nº 76.623, de 17 de novembro do mesmo ano. O Decreto nº 3607, de 21 de setembro de 2000, designa o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) como autoridade administrativa e científica da Convenção.

      No Brasil, os instrumentos jurídicos mais importantes de combate ao tráfico de vida selvagem são:

  • a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, pela qual os animais silvestres passaram a ser propriedade do estado, sendo então limitado seu uso na forma da lei.
  • a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e o Decreto nº 3179, de 21 de setembro de 1999 (que a regulamenta), pela qual o uso da fauna não é proibido, porém o acesso deve ser sempre feito através de permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

      Nesse caso, será importante para o pesquisador que deseja trabalhar com animais silvestres ter conhecimento e acesso aos órgãos competentes e aos procedimentos necessários.

     Órgãos e procedimentos legais necessários

      O IBAMA, através da sua coordenação geral da fauna (CGFAU/IBAMA) representa a CITES no país e normatiza a coleta de material zoológico através da Portaria nº 332/90.

      A licença para coleta de material da nossa fauna e flora, destinado a fins científicos ou didáticos, poderá ser concedida somente a cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições brasileiras públicas e privadas credenciadas ou por elas indicadas. A licença será concedida de acordo com a Portaria citada acima.

      Os pedidos para a concessão da licença devem ser formalizados e protocolados no IBAMA com antecedência mínima de 60 dias do início dos trabalhos e devem ser acompanhados de: I) Nome, endereço e qualificação do interessado; II) Nome da instituição a que pertence e cargo que ocupa; III) Declaração da instituição indicando o interessado, no caso deste não manter vínculo com ela e justificando a solicitação na licença, com base no projeto a ser desenvolvido; IV) Curriculum vitae de todos os técnicos envolvidos no projeto; V) Descrição das atividades que pretende desenvolver; VI) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido, contendo, finalidade do projeto, descrição das atividades, indicação dos grupos zoológicos e do número de espécimes que pretende coletar, o destino previsto do material (em caso de sobra de material, também indicar destino), metodologia de coleta ou captura, indicação das áreas e épocas escolhidas para a coleta ou captura; indicação do destino previsto para os resultados obtidos; VII) Declaração da instituição que receberá o material dando ciência da incorporação desse material ao seu acervo e atestando condições de bem acomodá-lo.

      Vale ressaltar que em caso de coleta de material em Unidade de Conservação de proteção integral, federais, estaduais e municipais, deve-se obter o prévio consentimento da autoridade competente, assim como em qualquer estabelecimento ou área de domínio privado deve-se obter o consentimento expresso ou tácito do proprietário.

      A renovação da licença, bem como a concessão de novas licenças, fica condicionada a apresentação de relatórios, que também devem ser encaminhados com antecedência mínima de 60 dias.

      No caso do material zoológico coletado necessitar manutenção em cativeiro, as disposições da Portaria nº 016/94 para registro de criadouros com finalidade científicas deverão ser cumpridas.

      No entanto, as licenças, objeto da Portaria 332/90, não permitem pesquisas que envolvam o acesso ao patrimônio genético, o qual requer procedimentos específicos.

      Com a publicação da Medida Provisória nº 2.186-16, em 23 de agosto de 2001, alterou-se a legislação atinente ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

      A partir da MP nº 2.186-16 de 2001 e do Decreto nº 3.945 de 2001, o acesso e a remessa ao patrimônio genético existente no País passaram a depender de deliberação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

      O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) delegou ao Ibama competência para autorizar qualquer instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins (ex.: universidades, institutos de pesquisa, ONGs), a acessar amostra de componente do patrimônio para fins de pesquisa científica, e a remeter (ou transportar) amostra de componente do patrimônio genético para outra instituição, nacional ou sediada no exterior, também para fins de pesquisa científica.

      Com o credenciamento, as solicitações de autorização de coleta de material biológico e de acesso ao patrimônio genético (ou remessa) poderão ser enviadas, juntas, ao Ibama Sede. As autorizações serão emitidas em concomitância, garantido aos pesquisadores um sistema de entrada único e maior celeridade na análise e tramitação de suas solicitações.

      Os formulários poderão ser encontrados no "site" www.mma.gov.br . Há também uma cartilha sobre acesso ao patrimônio genético e remessa de amostra do patrimônio genético, que foi elaborada com o objetivo de orientar, esclarecer e subsidiar técnicos e usuários do Ibama sobre a legislação e procedimentos relativos às autorizações de acesso e remessa, também encontrada no mesmo "site".

      O credenciamento do Ibama não inclui competência para autorizar o acesso aos conhecimentos tradicionais associados, ainda que a finalidade do acesso seja pesquisa científica. As autorizações de acesso, nesse caso, serão concedidas pelo CGEN.

     A segurança do profissional e do meio ambiente

      Os animais representam um risco para quem os maneja e mesmo que não estejam experimentalmente infectados, podem estar carregando agentes patogênicos, inclusive zoonóticos. É fundamental que o pesquisador esteja ciente do risco de adquirir infecções em captura no campo quando as normas e os procedimentos não são cumpridos.

      Antes de iniciar o trabalho de campo é importante que haja um treinamento adequado do grupo, assim como a devida imunização para doenças passíveis de imunização, já que estes profissionais estão mais expostos a doenças transmissíveis. Recomenda-se também que estes profissionais devem ser submetidos à coleta de sangue, que deverá servir de contra prova no caso destes profissionais apresentarem algum sintoma após o trabalho de campo.

      Em relação à manipulação dos animais propriamente dita, é importante lembrar os mecanismos mais comuns de exposição (CIBio/IOC, 2005).

  • Inoculação direta por agulhas, contaminação de cortes ou arranhões pré-existentes, por instrumentos contaminados e agressão animal;
  • Inalação de aerossóis durante o manejo animal e nos procedimentos e manipulação na experimentação animal;
  • Contato das membranas mucosas dos olhos, boca ou narinas por gotículas de materiais, mãos e superfícies contaminadas;
  • Ingestão através de pipetagem com a boca, apesar desta prática ser proibida.

      É importante ressaltar que a transmissão de patógenos pode ocorrer diretamente através do contato com animais, secreções e tecidos, ou indiretamente através de insetos ou ectoparasitas que se alimentam nos animais infectados, por isso é importante o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Nesse caso, o EPI deve ser adequado ao nível de biossegurança, que existem em quatro níveis, crescente em função do grau de contenção e complexidade do nível de proteção, de acordo com as classes de risco.

     Classes de risco

      Existem quatro classes de risco, baseadas no potencial patogênico do microorganismo a ser manipulado (NIH, 2000).

  • Classe de risco 1 - (baixo risco individual e baixo risco para a comunidade) - organismo que não cause doença ao homem ou animal.
  • Classe de risco 2 - (risco individual moderado e risco limitado para a comunidade) - patógeno que cause doença ao homem ou aos animais, mas que não consiste em sério risco a quem o manipula em condições de contenção, à comunidade, aos seres vivos e ao meio ambiente. As exposições laboratoriais podem causar infecção, mas a existência de medidas eficazes de tratamento e prevenção limita o risco, sendo o risco de disseminação bastante limitado.
  • Classe de risco 3 - (elevado risco individual e risco limitado para a comunidade) - patógeno que geralmente causa doenças graves ao homem ou aos animais e pode representar um sério risco a quem o manipula. Pode representar um risco se disseminado na comunidade, mas usualmente existem medidas de tratamento e de prevenção.
  • Classe de risco 4 - (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade) - patógeno que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Normalmente não existem medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.

      O nível de Biossegurança de um experimento é determinado segundo o microorganismo de maior risco (Instrução Normativa CTNBio nº 7, de 06.06.97).

      Nas pesquisas de campo devemos utilizar o maior nível de proteção, pois em princípio se desconhece o potencial patogênico de um microorganismo que venha a ser encontrado.

     Descarte de resíduos biológicos

      Os resíduos biológicos gerados no trabalho de campo, que apresentam risco potencial à saúde humana e ao meio ambiente, devem ser recolhidos e levados para descontaminação na instituição de pesquisa e não podem ser dispostos no meio ambiente sem o tratamento prévio. Assim, ao término das atividades, deverão ser colocados em sacos plásticos, resistentes, na cor branca, contendo o símbolo de risco biológico (Coelho, 2000). Entretanto, não existindo essa possibilidade recomenda-se a incineração como forma de destruir completamente os materiais orgânicos potencialmente patogênicos.

      Os responsáveis por essa atividade, além de estarem usando EPI, devem dispor durante todo o processo de incineração, de extintores de incêndio para evitar o alastramento do fogo, principalmente em regiões onde a umidade do ar esteja muito baixa.

      Deverá ser considerada a limpeza e a desinfecção do local de trabalho, utensílios, equipamentos e veículos como forma de reduzir o risco à saúde humana e ao meio ambiente.

     Transporte de material biológico

      A preparação do material e a apropriada identificação da caixa de transporte devem garantir a integridade, conservação e inviolabilidade da embalagem até o momento de sua utilização, de forma a não expor a riscos desnecessários os profissionais envolvidos no transporte, a população e o meio ambiente (CIBio/IOC, 2005).

      Deve atender aos seguintes procedimentos:

  • Preparar as amostras com a devida utilização de equipamentos de proteção indicado;
  • Identificar o material biológico a ser transportado;
  • Envolver as amostras em material absorvente (algodão, papel absorvente, etc.) em quantidade suficiente para reter todo o conteúdo;
  • Acondicionar as amostras com o material absorvente dentro de um recipiente resistente a impactos e tampa;
  • Depositar o material já acondicionado na caixa que será usada para transporte, identificada com a etiqueta de "risco biológico".
  • Preencher os espaços entre o recipiente contendo o material biológico e as paredes internas da caixa com material absorvente, para, assim, também minimizar eventuais impactos em seu interior (isopor em escama, jornal, plástico com bolhas de ar etc.);
  • Utilizar preferencialmente gelo reciclável caso haja necessidade de manter o material à baixa temperatura. Cubos/escamas de gelo devem estar contidos em sacos plásticos resistentes e vedados para reter a água descongelada;
  • Conhecer os procedimentos a serem adotados no caso de acidente que danifique a caixa e o recipiente que contém o material biológico.

      Como recomendação básica, deve-se evitar o envio de animais silvestres vertebrados vivos para os centros de pesquisas; estes devem ser recebidos mortos e fixados, com exceção para os animais destinados a formação de colônias estáveis, atendendo as normas e legislações vigentes (IBAMA e CGEN).

      O transporte aéreo, marítimo e terrestre de animais silvestres deverá atender a legislação existente.

      Recomenda-se o manual da IATA que regulamenta o transporte de animais vivos (Live Animal Regulations https://www.iataonline.com), uma vez que nesta publicação constam instruções de transporte aéreo e as especificações de embalagem para vários tipos de animais.

     Aspectos éticos e relacionados ao bem-estar animal

      Um aspecto fundamental do ponto de vista ético, que deve ser observado pelo pesquisador, é a submissão do projeto de pesquisa à Comissão de Ética no Uso de Animais de sua instituição. Considerando que no Brasil tais comissões surgiram principalmente nos anos 90 (Paixão, 2004), pode ser que algumas instituições ainda não contem com suas comissões, porém essas instituições devem se preocupar em constituir uma comissão de ética e se adequar a essa exigência atual. A submissão do protocolo proposto a uma comissão de ética, antes da saída para o trabalho de campo, poderá ajudar ao pesquisador na detecção de problemas e/ou inadequações, além de conferir legitimidade ética ao projeto. Nessa situação, o parecer da comissão deve estar vinculado a obtenção das licenças legais.

      Em relação ao bem-estar dos animais, sabe-se que a captura e/ou a manipulação de animais que vivem de forma livre é um procedimento bastante estressante para o animal, que pode vir a ser seriamente afetado. As técnicas de captura e identificação devem ser sempre as menos invasivas e o "refinamento" do protocolo deve ser uma preocupação do pesquisador durante todo o trabalho (Williams, 1999). Atualmente diversas "guidelines" referem-se especificamente a abordagem dos animais silvestres, que podem estar envolvidos em atividades científicas com diferentes finalidades, e fornecem maiores detalhes sobre os procedimentos mais adequados, especialmente para que sejam " procedimentos humanitários" e seguros. Alguns exemplos, que podem ser consultados, a seguir:

1 - Guidelines to the Use of Wild Birds in Research. Gant, Abbot S.and Lewis W.Oring. http://www.nmnh.si.edu/BIRDNET/GuideToUse

2 - Guidelines for Handling Animal Reservoirs of Hantavirus: Field Practices in Arizona . http://researchnet.asu.edu/animal_care/resources/hantavirus.html

3 - Guidelines for use of live amphibians and reptiles in field research. http://iacuc.ufl.edu/OLD%20Web %20Site/reptilerules.htm

4 – Guidelines for Use of Fishes in Field Research. http://iacuc.ufl.edu/OLD% 20Web%20Site/fishrules.htm

5 – Animal Care and Use Guidelines. http://www.mammalsociety.org

      Eutanásia

      A eutanásia, quando necessária, deverá ser realizada estritamente dentro de preceitos éticos na manipulação de animais e o mais rápido possível após a captura, no caso dos animais silvestres, em local próximo as áreas onde foram coletados, visando o seu bem-estar, que seja indolor, produza inconsciência instantânea e morte rápida. O método de eutanásia deve ser selecionado levando-se em conta a espécie-alvo, a fim de se garantir eficiência e um procedimento humanitário (Aprill, 1998). Sugere-se consultar "2000 Report of the American Veterinary Medical Association (AVMA) Panel on Euthanasia" (AVMA, 2000).

      Considerações finais

      Conservar a biodiversidade brasileira é um desafio que se impõe a todos nós. No entanto, a própria conservação exige, além do combate ao tráfico de animais, uma pesquisa científica comprometida com o bem-estar animal e com toda a sociedade. Se os nichos dos animais silvestres não forem adequadamente conhecidos, assim como a transmissão de patógenos e as possíveis patologias que os acomete, não teremos "ferramentas" para impedir a extinção de certas espécies. No entanto, sabe-se que hoje "o vínculo existente entre a estrutura de fiscalização da fauna e o corpo de pesquisadores brasileiros é extremamente tênue" (Lopes, 2002), o que cria muitas vezes dificuldades para ambas as partes. Concorda-se aqui que é fundamental o fortalecimento dos vínculos entre pesquisadores e órgãos de fiscalização ambiental. Também é fundamental que as práticas de Biossegurança e tratamento humanitário dos animais sejam observados pelos pesquisadores. Pois, uma prática profissional adequada deve estar atenta as necessidades da sociedade em que se insere.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

APRILL, M. Safe, Effective and humane techniques for euthanazing wildlife in the field. Park Science , v. 18, nº 1, 1998.
Disponível em: http://www2.nature.nps.gov/parksci/vol18/vol18(1)/16aprill.htm
AVMA - American Veterinary Medicine Association. Panel on Euthanasia , 2000. Disponível em http://www.avma.org .
BAMBI, M. I. & OLIVEIRA, L.H. A Convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e flora selvagem em perigo de extinção – CITES e sua implementação pelo governo brasileiro. In: Renctas (ed). Animais silvestres – vida à venda . Brasília: Dupligráfica, 2002. p.89-143.
COELHO, H. Manual de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde. Rio de Janeiro: CICT/FIOCRUZ, 2000. p. 21-30.
CIBio/IOC – Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz, FIOCRUZ, Transporte de material biológico , 2005. Disponível em http://www.ioc.fiocruz.br .
CGEN - CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO – Legislação . Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/cgen/index.cfm
COSTA-NETO, E. M. Animal-based medicines: biological prospection and the sustainable use of zootherapeutic resources. Anais da Academia Brasileira de Ciências , v.77, nº 1, p.33-43, 2005.
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Fauna. Disponível em: www.ibama.gov.br
LOPES, J.C.A. Operações de fiscalização da fauna: Análise, procedimentos e resultados. In: Renctas (ed). Animais silvestres – vida à venda . Brasília: Dupligráfica, 2002. p.15-49.
MMA – Ministério do Meio Ambiente, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) . Disponível em: www.mma.gov.br
MÜLLER, C.A. Pesquisas em animais silvestres e exóticos; normatização, biossegurança e ética. Revista de Patologia Tropical . v.31, sup.2, 2002. p.4 .
MÜLLER, C.A. Pesquisas em animais silvestres: cuidados para a prevenção de zoonoses. In: I CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE ZOONOSES E BEM-ESTAR ANIMAL, Natal, 2004, CD-room.
NIH – NATIONAL RESEARCH OF HEALTH. Biosafety in microbiological laboratories. Issuing Office: OACU 496-5424, 2000. Disponível em: http://www.nih.gov
SCHATMAYR, H.G. Viroses emergentes e reemergentes. Cadernos de Saúde Pública, v.17, suplemento, p.209-213, 2001.
PAIXÃO, R. L. As Comissões de Ética no Uso de Animais. Revista do Conselho Federal de Medicina Veterinária , v.10, nº 32, p.13-20, 2004.
WILLIAMS, B. Wildilife Research and the IACUC. Animal welfare Information Center Bulletin , v. 10, nº 1, 1999.
Disponível em: http://www.nal.usda.gov/awic/newsletters/v10n1/10n1will.htm

 

* Carlos Alberto Muller é coordenador do Centro de Experimentação Animal do Instituto Oswaldo Cruz
* Artigo publicado na Revista do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 34

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