Publicação do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz - Ano XIII - n0 35 - 29/11/2007

 

Norma para importação de animais geneticamente modificados é peça-chave para obtenção de Certificado de Qualidade em Biossegurança

Ficar atento aos passos para o requerimento de habilitação de importação de Animais Geneticamente Modificados (AnGM) para fins de pesquisa básica é essencial para evitar dor de cabeça durante os processos de importação e certificação. Projetos que utilizam quaisquer Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) necessitam, além disso, do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), processo realizado separadamente ao requerimento de importação de OGMs.

Segundo a Resolução Normativa 01/06 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que regulamenta a emissão do CQB, e ainda de acordo com legislação citada na própria instrução, “entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais que desenvolvam ou queiram desenvolver atividades e projetos relacionados a Organismo Geneticamente Modificado (OGM)e derivados” – e, de modo redundante, também os Animais Geneticamente Modificados -, “deverão requerer à CTNBio o CQB”.

Segundo a pesquisadora do Instituto Oswaldo Cruz (IOC), Cintia Borba, a adoção dos procedimentos corretos para tal habilitação (informações abaixo) permite que o Instituto permaneça de acordo com a legislação de biossegurança vigente no país e que a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do IOC possa cumprir o artigo 18 da Lei de Biossegurança, encaminhando à CTNBio os documentos pertinentes para efeito de análise, registro ou autorização e manutenção do registro de acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva OGM ou seus derivados.

Passos para a importação

Para realizar o requerimento de habilitação de importação de AnGMs, o pesquisador deve estar ciente de que qualquer importação de OGMs – incluindo os AnGMs – deve ser autorizada pela CTNBio. Cintia destaca que, na nova Lei de Biossegurança (11.105 de 2005), o artigo 14 descreve que “compete à CTNBio autorizar a importação de OGM e seus derivados para atividade de pesquisa”. Desta forma, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a Secretaria Executiva da CIBio e solicitar o envio por email do formulário de habilitação de importação.

O pesquisador deve preencher todas as informações solicitadas no formulário e em seguida encaminhá-lo à CIBio. Não havendo complementação a fazer, o formulário será enviado para a CTNBio, em Brasília, para avaliação da Comissão e publicação da autorização de importação no Diário Oficial da União (DOU). O tempo previsto para o trâmite em Brasília é de 90 dias.

Uma vez autorizado, o pesquisador deverá entrar em contato com o Serviço de Exportação e Importação (SIEX) da Diretoria de Administração (Dirad) da Fiocruz para dar início ao processo de importação. “É sempre bom lembrar e frisar que o contato com o SIEX só deverá ser feito após o formulário de requerimento de habilitação de importação ter sido enviado para a CIBio e a mesma ter notificado o pesquisador da publicação de sua autorização no Diário Oficial. Nunca o processo deve ser iniciado pelo SIEX. Caso o pesquisador não lembre se tem ou não autorização para a importação de um determinado AnGM, deve fazer contato com a CIBio, que imediatamente esclarecerá a situação”, Cintia explica.

Cuidados durante o processo

O pesquisador, ao solicitar a habilitação para a importação de OGMs, dever ter o cuidado de informar à CIBio - e conseqüentemente à CTNBio - a quantidade e o tipo de OGM a ser importado. No caso de AnGM, se pretende estabelecer uma colônia e o local onde os animais serão mantidos.

Também deve esclarecer quais atividades biológicas serão adquiridas e perdidas pelo OGM e se os mesmos terão alguma vantagem seletiva sobre os correspondentes não modificados geneticamente, em um possível escape para o meio ambiente. “Ou seja, todas as informações solicitadas no formulário deverão ser preenchidas”, Cintia enfatiza.

Os pesquisadores poderão esclarecer suas dúvidas na Secretaria Executiva da CIBio através do email cibioioc@ioc.fiocruz.br

 

 

 

 

 

 

 

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