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IOC envia alteração de lei sobre coleta de invertebrados

Por Jornalismo IOC30/11/2012 - Atualizado em 10/12/2019

Ofício enviado ao Senado solicita emenda que permita coletas com fins didáticos e de pesquisa, desde que realizadas por especialistas

Leia o .

O Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) enviou na tarde desta sexta-feira (30/11) um ofício ao senador Pedro Taque, relator do anteprojeto de lei do Código Penal PLS 236/2012, que integra a Reforma do Código Penal Brasileiro. O documento solicita a inclusão de um inciso no artigo 388 do capítulo 1/ título XV, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente e criminaliza a coleta de espécimes da fauna silvestre, sob pena de dois a quatro anos de prisão.

Segue o inciso encaminhado pelo IOC:

No caso de atividades científicas e didáticas ou de controle de pragas e de doenças que tenham insetos e outros invertebrados como seu alvo, quando executadas por especialistas de Universidades e Institutos de Pesquisas, não serão consideradas crime nos termos deste Artigo.

O ofício ressalta, ainda, que a criminalização da coleta de invertebrados como insetos, carrapatos e vermes pode ser extremamente prejudicial à continuidade de pesquisas, dissertações e teses relacionadas a diversos aspectos da biologia, ecologia, controle de parasitos e vetores de doenças. Leia o aqui.

O Senado recebe emendas até o dia 4 de dezembro e qualquer instituição, pública ou privada, bem como pessoa física, pode encaminhá-las.

 

30/11/2012

Ofício enviado ao Senado solicita emenda que permita coletas com fins didáticos e de pesquisa, desde que realizadas por especialistas

Leia o .

O Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) enviou na tarde desta sexta-feira (30/11) um ofício ao senador Pedro Taque, relator do anteprojeto de lei do Código Penal PLS 236/2012, que integra a Reforma do Código Penal Brasileiro. O documento solicita a inclusão de um inciso no artigo 388 do capítulo 1/ título XV, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente e criminaliza a coleta de espécimes da fauna silvestre, sob pena de dois a quatro anos de prisão.

Segue o inciso encaminhado pelo IOC:

No caso de atividades científicas e didáticas ou de controle de pragas e de doenças que tenham insetos e outros invertebrados como seu alvo, quando executadas por especialistas de Universidades e Institutos de Pesquisas, não serão consideradas crime nos termos deste Artigo.

O ofício ressalta, ainda, que a criminalização da coleta de invertebrados como insetos, carrapatos e vermes pode ser extremamente prejudicial à continuidade de pesquisas, dissertações e teses relacionadas a diversos aspectos da biologia, ecologia, controle de parasitos e vetores de doenças. Leia o aqui.

O Senado recebe emendas até o dia 4 de dezembro e qualquer instituição, pública ou privada, bem como pessoa física, pode encaminhá-las.

 

30/11/2012

Permitida a reprodução sem fins lucrativos do texto desde que citada a fonte (Comunicação / Instituto Oswaldo Cruz)