OfÃcio enviado ao Senado solicita emenda que permita coletas com fins didáticos e de pesquisa, desde que realizadas por especialistas
Leia o .
O Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) enviou na tarde desta sexta-feira (30/11) um ofÃcio ao senador Pedro Taque, relator do anteprojeto de lei do Código Penal PLS 236/2012, que integra a Reforma do Código Penal Brasileiro. O documento solicita a inclusão de um inciso no artigo 388 do capÃtulo 1/ tÃtulo XV, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente e criminaliza a coleta de espécimes da fauna silvestre, sob pena de dois a quatro anos de prisão.
Segue o inciso encaminhado pelo IOC:
No caso de atividades cientÃficas e didáticas ou de controle de pragas e de doenças que tenham insetos e outros invertebrados como seu alvo, quando executadas por especialistas de Universidades e Institutos de Pesquisas, não serão consideradas crime nos termos deste Artigo.
O ofÃcio ressalta, ainda, que a criminalização da coleta de invertebrados como insetos, carrapatos e vermes pode ser extremamente prejudicial à continuidade de pesquisas, dissertações e teses relacionadas a diversos aspectos da biologia, ecologia, controle de parasitos e vetores de doenças. Leia o aqui.
O Senado recebe emendas até o dia 4 de dezembro e qualquer instituição, pública ou privada, bem como pessoa fÃsica, pode encaminhá-las.
30/11/2012
OfÃcio enviado ao Senado solicita emenda que permita coletas com fins didáticos e de pesquisa, desde que realizadas por especialistas
Leia o .
O Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) enviou na tarde desta sexta-feira (30/11) um ofÃcio ao senador Pedro Taque, relator do anteprojeto de lei do Código Penal PLS 236/2012, que integra a Reforma do Código Penal Brasileiro. O documento solicita a inclusão de um inciso no artigo 388 do capÃtulo 1/ tÃtulo XV, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente e criminaliza a coleta de espécimes da fauna silvestre, sob pena de dois a quatro anos de prisão.
Segue o inciso encaminhado pelo IOC:
No caso de atividades cientÃficas e didáticas ou de controle de pragas e de doenças que tenham insetos e outros invertebrados como seu alvo, quando executadas por especialistas de Universidades e Institutos de Pesquisas, não serão consideradas crime nos termos deste Artigo.
O ofÃcio ressalta, ainda, que a criminalização da coleta de invertebrados como insetos, carrapatos e vermes pode ser extremamente prejudicial à continuidade de pesquisas, dissertações e teses relacionadas a diversos aspectos da biologia, ecologia, controle de parasitos e vetores de doenças. Leia o aqui.
O Senado recebe emendas até o dia 4 de dezembro e qualquer instituição, pública ou privada, bem como pessoa fÃsica, pode encaminhá-las.
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30/11/2012
Permitida a reprodução sem fins lucrativos do texto desde que citada a fonte (Comunicação / Instituto Oswaldo Cruz)