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Sancionada lei que regulamenta uso de animais em pesquisa científica

O projeto original da Lei 11.794, que deverá ser regulamentada em 180 dias, foi desenvolvido pelo sanitarista Sergio Arouca, ex-presidente da Fiocruz
Por Jornalismo IOC09/10/2008 - Atualizado em 10/12/2019

Depois de 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei 11.794, que regulamenta o uso de animais em pesquisas científicas, foi sancionada nesta quarta-feira, dia 8 de outubro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto original da lei foi desenvolvido pelo sanitarista Sergio Arouca, ex-presidente da Fiocruz.

Do texto aprovado pelo Senado, foram vetados apenas três parágrafos do artigo 11, que atribui ao Ministério da Ciência e Tecnologia a competência para licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ensino e pesquisa científica.

De acordo com o veto presidencial, a normatização das atividades será realizada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), criado pela própria lei. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial da União e deverá ser regulamentada em 180 dias.

Leia a publicação no Diário Oficial da União

09/10/08

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O projeto original da Lei 11.794, que deverá ser regulamentada em 180 dias, foi desenvolvido pelo sanitarista Sergio Arouca, ex-presidente da Fiocruz
Por: 
jornalismo

Depois de 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei 11.794, que regulamenta o uso de animais em pesquisas científicas, foi sancionada nesta quarta-feira, dia 8 de outubro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto original da lei foi desenvolvido pelo sanitarista Sergio Arouca, ex-presidente da Fiocruz.

Do texto aprovado pelo Senado, foram vetados apenas três parágrafos do artigo 11, que atribui ao Ministério da Ciência e Tecnologia a competência para licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ensino e pesquisa científica.

De acordo com o veto presidencial, a normatização das atividades será realizada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), criado pela própria lei. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial da União e deverá ser regulamentada em 180 dias.

Leia a publicação no Diário Oficial da União

09/10/08

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Permitida a reprodução sem fins lucrativos do texto desde que citada a fonte (Comunicação / Instituto Oswaldo Cruz)

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